Portabilidade Numérica – Parte 2

Tecnologia

Dando continuidade ao assunto da semana passada, explicaremos mais sobre a questão da portabilidade numérica que está disponível para os usuários do estado do Rio desde segunda-feira (dia 09/02). Saiba tudo sobre o processo de migração e as disposições gerais para realizar a troca de sua operadora ou endereço levando o mesmo número:

Portabilidade Numérica

Como funciona?

A portabilidade funciona para os casos de troca de operadora ou de endereço dentro de uma mesma área local (DDD).

Para telefone móvel

Quando o cliente desejar trocar de operadora e manter o mesmo número de telefone, ele entrará em contato com a nova operadora da qual quer fazer parte para iniciar o processo. Então esta nova operadora entra em contato com o órgão responsável por administrar os cadastros de telefonia informando que você, cliente tal do número tal deseja migrar para a base de clientes deles.

Então esta entidade por sua vez notifica sua antiga operadora sobre o seu desejo de mudar e esta tem o prazo de 2 dias úteis para liberar o número para a mudança. Depois disso a sua nova operadora já com a autorização tem 5 dias úteis para incluir você como cliente deles.

O cliente pode fazer esse processo inúmeras vezes e assim aproveitar as promoções do momento de cada operadora. Mas vale lembrar que as trocas têm o seu preço: uma taxa de portabilidade que custa R$ 4 para cobrir os gastos com a atualização do cadastro. Apesar do valor, muitas operadoras anunciaram que não vão cobrar a taxa de seus novos clientes. O usuário pode desistir da troca em até 2 dias úteis.

A partir do ano que vem o prazo de migração deverá cair para 3 dias úteis e as coisas assim deverão ficar mais ágeis.

Para telefone fixo

Além da telefonia móvel, as linhas fixas também serão contempladas com a possibilidade de se trocar de operadora e/ou endereço do número. O processo de mudança de operadora no caso da telefonia fixa é mais longo, o prazo para que a troca seja efetuada é de 7 dias corridos.

O usuário pode mudar de endereço e levar consigo o número de telefone. A única ressalva é de que o novo endereço atendido pelo cliente esteja dentro da mesma área local em que se encontra a linha, ou seja, o mesmo código de área.

Já o processo de portabilidade entre operadora é mais restrito, pois as opções de prestadoras são poucas, bem menor que o leque de operadoras de celular disponível. O princípio é o mesmo, onde o cliente tem que entrar em contato com a operadora da qual desejar ser cliente e fazer a solicitação que leva uma semana para ser concluído.

Por exemplo, aqui na cidade um cliente poderá se mudar do Centro para qualquer outro bairro e levar consigo o número da linha, ou até mesmo trocar a prestadora de telefonia fixa Oi pela concorrente Livre e vice-versa sem precisar trocar o número.*

Restrições

Apesar de ser algo que vem para melhorar e muito as opções dos clientes de telefonia no Brasil, a portabilidade tem suas limitações, casos e situações que devem ser levadas em conta antes de efetuar a migração.

O cliente terá que cumprir todas as cláusulas do contrato de prestação de serviços, podendo arcar com os possíveis gastos de multas e encargos com a operadora atual caso faça a rescisão antes do término do prazo de fidelidade.

Caso seja necessária a troca do aparelho de telefone durante a migração, os custos para adquirir um novo modelo são de total responsabilidade do cliente. Exemplo: Você é um cliente CDMA e deseja migrar para outra operadora GSM. É seu dever comprar um aparelho GSM para poder utilizar o seu número na nova “casa”.

A portabilidade não é possível para clientes que possuem débitos anteriores ainda não quitados e com linhas telefônicas inativas. Também se encaixam nesta situação os clientes com erro e incompletude nos dados cadastrais ou os casos em que estiver correndo outra solicitação em aberto para o mesmo número.

* No caso da troca entre Oi e Livre em especial, vale lembrar que o cliente precisa adquirir também um aparelho de telefone específico para que possa utilizar os serviços da Embratel.

Bom, hoje fechamos o assunto e esclarecemos todos os pontos importantes em relação a chegada da portabilidade numérica em nossa área local. Vale lembrar que antes de qualquer mudança é importante pesquisar e estudar as propostas de cada operadora para não ter surpresas desagradáveis depois da migração.

Vale informar que independente da novidade, as regras de desbloqueio que foram estipuladas pela Anatel ano passado continuam valendo em adição a esta novidade. Surgindo qualquer problema o cliente deve procurar a Agência ou o Procon para poder fazer reclamações e a ABR Telecom para saber mais sobre a questão da portabilidade.

Guardem seus números!
Kaleb Aurich

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