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DDA – A sua conta chega à web!

Tecnologia

Depois deste mês a sigla DDA irá deixar de significar somente um distúrbio de atenção e passará também a significar facilidade em pagamentos. Isso porque DDA é sigla para Débito Direto Autorizado, em suma, uma alternativa mais cômoda ao boleto emitido pelos bancos via empresas.

Lançado na semana passada, a nova opção está disponível inicialmente aos clientes de 129 bancos no total. A iniciativa partiu dos próprios bancos e teve o apoio da FEBRABAN, na qual até agora já contabilizou mais de 1 milhão de aderentes interessados na novidade.

A medida traz benefícios tanto para o cobrador quanto para o cobrado. Se de um lado esta automação gera agilidade, rapidez, confiabilidade, integridade e segurança; do outro ela acarreta mais facilidade de acesso, confidencialidade, organização e menos transtornos.

Criado no início da década de 90, o sistema de boleto com código de barras agilizou substancialmente as transações, dando forma eletrônica a elas, mas sem extinguir as vias de papel. Essa mudança que começa a abolir o boleto de papel pode ser comparada ao fim do disquete, que apesar de toda tecnologia e possibilidades durante sua época, perdurou ainda por muitos anos.

O pagamento online também sempre existiu na era do internet banking, mas por diversas vezes não podíamos fugir das contas impressas ou da digitação de dados da cobrança como os números do código de barras, o que irá acabar. Este novo sistema surge para facilitar o dia-a-dia das empresas, usuários e clientes. Você irá visualizar o boleto ou bloqueto, ver o valor dele e precisará apenas autorizar o débito.

A medida é considerada inédita em todo o mundo e irá reduzir o tempo e os custos das operações, trazendo maior eficiência e produtividade ao sistema bancário. Além disso, o cliente também poderá acessar suas contas através de diversos dispositivos como computadores, celulares e até caixas eletrônicos.

Com a vantagem e comodidade de acessar as suas faturas em qualquer lugar, o cliente não precisará mais pedir a terceiros que guardem e/ou paguem suas contas para não perder o vencimento. Tanto as que chegam na sua casa de praia como as são enviadas para sua residência quando você está em viagem, tudo poderá ser quitado remotamente. O processo evita até mesmo arcar com juros e multa por receber uma conta vencida por culpa do atraso na entrega dos Correios.

Diferentemente do débito automático, nesta modalidade de pagamento o cliente precisa autorizar, a cada nova fatura, o débito do valor requerido. Isso traz mais controle de quanto e quando o seu dinheiro está sendo descontado, evitando assim surpresas e saldos negativos na conta corrente.

Por ela poderão ser pagas diversas compras, mensalidades escolares, planos de saúde, taxas de condomínio, faturas de cartões de crédito, financiamentos de imóvel e de veículos. A forma de cobrança também pode ser suspensa a qualquer momento, a pedido do usuário. Infelizmente contas de água, luz, gás e telefone não poderão ser cobrados nesse sistema, pois utilizam um padrão de código de barras diferente. Porém, para a segunda fase do projeto já está programada a inclusão destes serviços. A previsão é de que esteja disponível no fim do primeiro semestre de 2010.

A novidade também irá gerar uma economia de papel absurda. Estima-se que 2 bilhões de boletos tenham sido emitidos no ano de 2008. Com a novidade espera-se que num prazo de 4 anos 50% deste volume seja eliminado.

Principalmente porque pagando eletronicamente ou não, mesmo assim ele era impresso, gastando papel, pessoal e combustível do transporte, entre outros fatores. Agora esta opção de poder evitar o desperdício chega ao consumidor. Isso também irá evitar duplicidades ou emissões desnecessárias de 2ª vias das cobranças que também aumentam os gastos.

Assim a nova forma de pagamento também é uma atitude bastante ecológica, contribuindo para a preservação do meio ambiente. Dados indicam que o fim dos boletos significaria uma economia de 1 bilhão de litros de água por ano, reduzindo em 2,5 milhões de quilogramas a emissão de dióxido de carbono na atmosfera, salvando mais de 25,4 mil árvores, além de uma economia de 46 milhões de kW/h em energia.*

No quesito segurança a novidade também tem as suas vantagens. Além de significar mais controle do usuário, evitar danificações e diminuir os riscos de fraude ou extravio, a medida evita o contato e o manejo de suas contas por desconhecidos, além de reduzir erros ou falhas operacionais.

O sistema também avisará da disponibilidade de novos boletos eletrônicos e da proximidade do vencimento de alguma conta toda vez que você acessar o serviço pela internet ou por terminais de autoatendimento. Você não irá mais perder a conta em alguma parte da casa e estourar o vencimento.

O cliente receberá as faturas das empresas que utilizam o sistema bancário de boleto registrado para emitir suas cobranças. O processo se dá por verificação do CPF, ou seja, se algum título consta seu número e você se inscreveu no DDA, então automaticamente irá aparecer na sua conta. Você também poderá autorizar que outra pessoa visualize as suas cobranças, podendo ela mesmo pagar pelo sistema a partir da conta corrente dela.

Então quando o credor gerar um boleto de cobrança para um CPF ou CNPJ cadastrado como sacado eletrônico, não é mais necessário imprimir e postar um boleto, pois a cobrança aparece de forma automática ao pagador quando ele acessa o banco no celular, caixa eletrônico ou pela Internet.

A agilidade dessa nova opção é imensa. Uma conta que demoraria em média 6 dias úteis para ser processada e entregue ao consumidor estará disponível em apenas 1 dia útil com a adoção do sistema DDA. Isso significa em média a diminuição do ciclo de cobrança de 8 para apenas 2 dias.

Independente disso o cliente, mesmo cadastrado, ainda poderá receber suas cobranças por correspondência, já que nem todas as empresas aderiram ao sistema. Outros exemplos são as concessionárias de água, luz, gás e telefone (ainda impossibilitadas), tributos públicos e mesmo empresas que por algum motivo também postaram uma cobrança em papel (deve-se ignorar a via de papel e pagar pelo DDA).

Para usufruir destas possibilidades o cliente (pessoa física ou jurídica) deve se cadastrar junto ao seu banco como “sacado eletrônico” e assinar um termo de uso dispensando o envio das faturas em papel, podendo fazer isso tanto na agência quanto pela internet.

Para entender melhor o assunto, acesse o site especial do Projeto DDA ou o tópico referente ao assunto no site de seu banco.

Boleto em papel nunca mais!
Kaleb Aurich

* Dados calculados pela FEBRABAN